epidemia
Substantivo

SingularPlural
Femininoepidemiaepidemias

e.pi.de.mi.a, feminino

  1. ocorrência repentina de muitos casos de uma doença
  2. aumento rápido na ocorrência de algo
  3. crime que consiste em causar epidemia, segundo o Artigo 267 do Código Penal Brasileiro de 1940
    • A pena para o crime de epidemia é de 10 a 15 anos de reclusão e pode ser agravada em até o dobro se houver como resultado a morte de alguém. Se o crime for culposo a pena aplicada é detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Tradução
Forma verbal

e.pi.de.mi.a

  1. terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo epidemiar
  2. segunda pessoa do singular do imperativo afirmativo do verbo epidemiar
Etimologia
Do grego ἐπιδημία.



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